Direitos do Investidor Estrangeiro no Paraguai: Lista Completa 2026
Escrito por Alejandro Romeral
·
15 de julho de 2026
·
9 min de leitura
Escrito por
Alejandro Romeral del Olmo
Fundador da Move to Paraguay
Fundador da Move to Paraguay e cofundador da Ethelred Capital. Alejandro mudou-se para o Paraguai e hoje ajuda expatriados, trabalhadores remotos e investidores com residência, abertura de empresas, impostos e moradia — conselhos baseados em experiência real vivendo e fazendo negócios em Assunção.
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Direitos do Investidor Estrangeiro no Paraguai: Lista 2026
O regime de investimento estrangeiro do Paraguai é definido por garantias constitucionais e estatutos específicos que conferem aos investidores não residentes o mesmo status jurídico dos cidadãos paraguaios. A Lei 117/91 e a Lei 60/90 formam a espinha dorsal da lista de direitos do investidor estrangeiro no Paraguai, cobrindo igualdade de tratamento, repatriação total de capital e incentivos fiscais. O Investor Pass, lançado em abril de 2026 sob a Resolução 0283/2026, adiciona uma opção acelerada de residência para investidores que comprometam a partir de US$70.000. Conhecer esses direitos antes de investir não é opcional — é a diferença entre uma posição protegida e uma perda evitável.
1. Igualdade de Tratamento Sob a Lei 117/91
A Lei 117/91 garante aos investidores estrangeiros o mesmo tratamento jurídico que aos investidores nacionais. Nenhum setor é reservado exclusivamente para cidadãos paraguaios e nenhum licenciamento ou precificação discriminatória se aplica ao capital estrangeiro. Esta é a proteção jurídica fundamental para qualquer investidor que ingresse no mercado paraguaio.
A Constituição paraguaia reforça isso pelo Artigo 107, que proíbe monopólios e exige acesso livre ao mercado. O efeito prático é que você pode competir, contratar e operar em pé de igualdade com empresas locais desde o primeiro dia.
Investidores estrangeiros têm igual acesso a tribunais, contratos e processos regulatórios
Não são necessárias autorizações especiais apenas por causa da nacionalidade estrangeira
Capital nacional e estrangeiro recebem tratamento idêntico sob a legislação fiscal e comercial
Dica Profissional:Use a garantia de igualdade de tratamento da Lei 117/91 explicitamente em acordos de joint venture com parceiros locais. Citar o estatuto no texto do contrato sinaliza consciência jurídica e desencoraja tentativas informais de impor condições desiguais.
2. Repatriação Total de Capital e Lucros
Investidor revisando contrato de joint venture
A repatriação total de capital e dividendos é permitida pela Lei 60/90 sem necessidade de aprovação governamental. Você pode transferir seu investimento original e todos os lucros para fora do Paraguai a qualquer momento, em qualquer moeda. Isso elimina um dos maiores fatores de dissuasão ao investimento em mercados emergentes.
A Lei 60/90 também cobre isenção de direitos de importação sobre bens de capital e matérias-primas para investidores qualificados. Essa combinação de liberdade de repatriação e isenção de tarifas torna o ambiente financeiro do Paraguai genuinamente aberto pelos padrões regionais.
3. Propriedade Empresarial Sem Residência
Estrangeiros podem constituir uma empresa paraguaia com 100% de propriedade e sem requisito de residência. A estrutura mais acessível é a Empresa Anónima Simplificada (EAS), que permite um único acionista estrangeiro e não exige capital mínimo. Você pode registrar a empresa do exterior usando um representante legal local.
A limitação principal é operacional. Sem residência, você não pode assinar contratos pessoalmente como representante legal da empresa, abrir conta bancária corporativa em seu nome ou gerenciar diretamente o cumprimento diário das obrigações. Um diretor local com carteira de identidade paraguaia (Cédula) deve ocupar esse papel até você obter a residência.
As três principais estruturas societárias disponíveis para investidores estrangeiros são:
EAS (Empresa Anónima Simplificada): Permite único acionista, sem capital mínimo, a mais rápida de constituir; ideal para investidores individuais e pequenas operações
SA (Sociedad Anónima): Exige pelo menos dois acionistas; adequada para empreendimentos maiores ou quem planeja captar capital
SRL (Sociedad de Responsabilidad Limitada): Estrutura tipo sociedade com responsabilidade limitada; comum para joint ventures pequenos e médios
Dica Profissional:Planeje desde o início a transição de um diretor local nominado para você mesmo como diretor residente. Inclua o cronograma nos documentos de constituição para que a transferência seja limpa e não exija reestruturação completa depois.
4. Incentivos Fiscais e Zonas Francas
As Zonas Francas do Paraguai operam sob a Lei 523/95 e substituem todos os impostos nacionais, departamentais e municipais por um único imposto de 0,5% sobre a receita bruta. Seis Zonas Francas estão atualmente operacionais em todo o país. Essa alíquota está entre os regimes fiscais orientados à exportação mais baixos da América Latina.
As concessões de Zonas Francas têm duração de 30 anos e são renováveis. Investidores operando dentro de uma Zona Franca também se beneficiam das isenções de importação da Lei 60/90 sobre máquinas, equipamentos e matérias-primas usadas na produção. O resultado é uma estrutura acumulada de incentivos que reduz significativamente o custo das operações orientadas à exportação.
Incentivo
Base Legal
Benefício
Imposto único sobre receita em ZF
Lei 523/95
0,5% substitui todos os impostos locais e nacionais
Repatriação de capital e lucros
Lei 60/90
Sem restrições, sem aprovação necessária
Isenção de direitos de importação
Lei 60/90
Isenção em bens de capital e insumos
Igualdade de tratamento ao investidor
Lei 117/91
Mesmos direitos que cidadãos paraguaios
Prazo de concessão em ZF
Lei 523/95
Licença operacional renovável de 30 anos
Combinar o status de Zona Franca com a residência maximiza as vantagens fiscais e operacionais. Um investidor residente pode gerenciar pessoalmente a entidade na ZF, acessar serviços bancários corporativos e assinar contratos diretamente, eliminando o custo e a complexidade de arranjos com diretores nominados. O sistema tributário territorial do Paraguai amplifica essa vantagem: rendas de fontes estrangeiras obtidas fora do Paraguai não pagam imposto de renda local.
5. O Investor Pass: Direitos de Residência para Investidores Estrangeiros
O Investor Pass foi lançado em 17 de abril de 2026 sob a Resolução 0283/2026. Concede residência permanente a investidores estrangeiros que comprometam entre US$70.000 e US$200.000 em ativos ou negócios paraguaios qualificados. A aprovação normalmente leva 10–15 dias úteis, tornando-o um dos programas de residência por investimento mais rápidos da região.
Direitos concedidos pelo Investor Pass:
Status de residência permanente a partir da data de aprovação, sem fase temporária prévia
Emissão de Cédula, fornecendo o documento de identidade nacional necessário para operações bancárias, contratos e serviços governamentais
Autorização de trabalho para operar seu negócio diretamente sem permissão de trabalho separada
Acesso bancário completo para abrir contas pessoais e corporativas em seu nome
Possibilidade de viver no Paraguai durante todo o ano sem requisito mínimo de permanência para manter o status
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O Investor Pass é diferente da via padrão de residência temporária, que normalmente leva 3–6 meses e exige solicitação separada para residência permanente. O Investor Pass pula completamente essa etapa intermediária.
Dica Profissional:Estruture seu investimento qualificado para servir a um duplo propósito. Um investimento empresarial que também qualifique para status de ZF ou incentivos da Lei 60/90 lhe dá direitos de residência e vantagens fiscais com um único compromisso de capital.
6. Requisitos para Acionistas e Restrições Imobiliárias
O representante legal (Diretor) deve ter uma Cédula paraguaia válida. Cidadãos estrangeiros sem residência não podem exercer esse papel.
Serviços de diretor nominado são amplamente disponíveis e legalmente permitidos como solução inicial, mas têm implicações de custo e controle que você deve considerar no orçamento.
A estrutura EAS não tem requisito de capital mínimo. As estruturas SA e SRL também não têm mínimo estatutário, mas bancos e parceiros comerciais geralmente esperam uma capitalização que reflita a escala do negócio.
As ações de uma EAS e SA são livremente transferíveis, dando flexibilidade para trazer sócios ou sair sem reestruturar a entidade.
A restrição imobiliária é a regra mais frequentemente ignorada do regime de investimento estrangeiro no Paraguai. A Lei 2532/2005 proíbe estrangeiros não residentes de possuir imóveis dentro de 50 km das fronteiras nacionais do Paraguai. Esse é um limite jurídico rígido, não uma diretriz de zoneamento. Violá-lo pode resultar na anulação da transação.
A implicação prática é significativa. Grandes partes da região do Chaco e áreas de fronteira adjacentes ao Brasil, Argentina e Bolívia estão dentro da zona restrita. Antes de comprar qualquer imóvel, verifique as coordenadas exatas no mapa da zona de fronteira. Obter a residência remove essa restrição completamente — mais uma razão para considerar o Investor Pass cedo no planejamento.
Conclusões Principais
As proteções jurídicas do Paraguai para investidores estrangeiros estão codificadas na Lei 117/91, na Lei 60/90 e na Constituição, dando aos não residentes direitos iguais, liberdade total de repatriação e acesso a incentivos fiscais que os investidores nacionais também utilizam.
Ponto
Detalhes
A igualdade de tratamento é estatutária
A Lei 117/91 garante aos investidores estrangeiros os mesmos direitos que aos nacionais paraguaios em todos os setores.
A repatriação é irrestrita
A Lei 60/90 permite a retirada total de capital e lucros sem aprovação governamental.
A residência não é necessária para constituir empresa
Você pode possuir 100% de uma EAS paraguaia sem residência, mas um diretor local com Cédula é obrigatório.
O Investor Pass é o caminho mais rápido para residência
Comprometer US$70.000–200.000 qualifica para residência permanente em 10–15 dias úteis sob a Resolução 0283/2026.
A zona de fronteira de 50 km é restrição rígida
Estrangeiros não residentes não podem possuir imóveis a 50 km das fronteiras paraguaias sob a Lei 2532/2005.
Perguntas Frequentes
Quais direitos têm os investidores estrangeiros no Paraguai?
Investidores estrangeiros no Paraguai têm os mesmos direitos jurídicos que os investidores nacionais sob a Lei 117/91, incluindo acesso igualitário ao mercado, repatriação total de capital e lucros pela Lei 60/90 e o direito de possuir 100% de uma empresa paraguaia.
É necessário ter residência para investir no Paraguai?
A residência não é necessária para constituir uma empresa ou possuir imóveis no Paraguai, mas é exigida para atuar como representante legal da empresa, abrir contas bancárias pessoalmente e possuir imóveis em zonas de fronteira restritas.
O que é o Investor Pass no Paraguai?
O Investor Pass é um programa de residência por investimento lançado em abril de 2026 sob a Resolução 0283/2026 que concede residência permanente a investidores estrangeiros que comprometam US$70.000–200.000, com aprovação em 10–15 dias úteis.
O que é a restrição da zona de fronteira de 50 km?
A Lei 2532/2005 proíbe estrangeiros não residentes de possuir imóveis dentro de 50 km das fronteiras nacionais do Paraguai. Obter residência paraguaia remove completamente essa restrição.
Quais benefícios fiscais estão disponíveis para investidores estrangeiros no Paraguai?
Investidores estrangeiros operando dentro de uma Zona Franca pagam um único imposto de 0,5% sobre a receita bruta pela Lei 523/95, substituindo todos os demais impostos nacionais e locais. A Lei 60/90 também fornece isenções de importação sobre bens de capital e matérias-primas.